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Vistos Permanentes Baseados em Emprego

Os vistos permanentes baseados em emprego (Employment-Based Immigrant Visas) são destinados a trabalhadores estrangeiros que desejam obter residência permanente nos Estados Unidos. Organizados em categorias chamadas de preferências, esses vistos abrangem desde profissionais com habilidades extraordinárias até investidores que contribuem para a economia americana.

Tipo de Vistos

1. Seção 203(b)(1) do INA Primeira Preferência (EB-1)
  • Indivíduos com habilidades extraordinárias em áreas como ciências, artes, educação, negócios ou esportes.
  • Professores e pesquisadores reconhecidos internacionalmente. 
  • Executivos ou gerentes de multinacionais transferidos para os EUA.
 
2. Seção 203(b)(2) do INA Segunda Preferência (EB-2)
  • Profissionais com grau avançado ou equivalente (ex.: mestrado ou doutorado).
  • Indivíduos com habilidades excepcionais em áreas como ciência, artes ou negócios.
  • Candidatos ao National Interest Waiver (NIW), cujo trabalho trará benefícios significativos aos EUA.
 
3. Seção 203(b)(3) do INA Terceira Preferência (EB-3)
  • Trabalhadores qualificados com pelo menos dois anos de experiência. – Profissionais com diploma de bacharel.
  • Trabalhadores não qualificados para vagas onde não há disponibilidade de mão de obra americana.
 
4. Seção 203(b)(4) do INA Quarta Preferência (EB-4)
  • Trabalhadores religiosos.
  • Funcionários de organizações internacionais.
  • Certos intérpretes e tradutores afegãos ou iraquianos.
 
5. Seção 203(b)(5) do INA Quinta Preferência (EB-5)
  • Investem pelo menos $1,050,000 (ou $800,000 em áreas de emprego-alvo).
  • Criam ou preservam pelo menos 10 empregos diretos para trabalhadores americanos.

Requisitos para Obter o Visto

EB-1: Prova de habilidades extraordinárias, como prêmios, publicações ou posições de liderança.
 
EB-2: Apresentação de um diploma avançado ou evidências de habilidades excepcionais. No caso do NIW, é necessário comprovar que o trabalho beneficiará os EUA.
 
EB-3: Qualificação mínima para a vaga, como experiência ou diploma.
 
EB-4: Documentos que comprovem o enquadramento na categoria especial (ex.: trabalhador religioso).
 
EB-5: Demonstração do investimento qualificado e criação de empregos

Peço o Visto no Meu País ou nos EUA?

No seu país: Utilize o processamento consular, no qual o pedido é analisado pela embaixada ou consulado americano.

Nos EUA: Caso esteja legalmente no país, solicite o Ajuste de Status, preenchendo o formulário I-485 após a aprovação da petição inicial (I-140).

Processo para Solicitar o Visto

1. O empregador (ou o próprio candidato, no caso de EB-1, EB-2 com NIW e EB-5) apresenta o formulário I-140 ao USCIS.

2. Após aprovação, o caso é enviado ao National Visa Center (NVC) ou segue para ajuste de status nos EUA.

3. Reúna documentos relevantes, como diplomas, contratos de trabalho ou comprovantes de investimento.

4. Participe da entrevista consular ou conclua o ajuste de status.

5. Receba o Green Card após a aprovação final.

Quanto tempo demora?

– EB-1: 8 a 12 meses.
– EB-2 e EB-3: De 1 a 5 anos, dependendo da categoria e do país de origem.
– EB-4: 1 a 2 anos.
– EB-5: 24 a 36 meses, devido à análise do investimento e dos empregos gerados.

(Base legal: Seção 203(b) do INA)

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Quadro Comparativo

Base Legal: Seções da Lei de Imigração dos EUA

1. Seção 203(b)(1) do INA
Primeira Preferência (EB-1) Regulamenta vistos para:
a) Indivíduos com habilidades extraordinárias em áreas como ciências, artes, educação, negócios ou esportes.
b) Professores e pesquisadores reconhecidos internacionalmente.
c) Executivos ou gerentes de empresas multinacionais transferidos para os EUA.
 
2. Seção 203(b)(2) do INA
Segunda Preferência (EB-2) Estabelece critérios para:
a) Profissionais com grau avançado ou equivalente (ex.: mestrado ou doutorado).
b) Indivíduos com habilidades excepcionais em áreas como ciências, artes ou negócios.
c) Candidatos ao National Interest Waiver (NIW), cujo trabalho beneficie significativamente os EUA.
 
3. Seção 203(b)(3) do INA
Terceira Preferência (EB-3) Aplica-se a:
a) Trabalhadores qualificados com pelo menos dois anos de experiência.
b) Profissionais com diploma de bacharel.
c) Trabalhadores não qualificados para posições onde não há disponibilidade de mão de obra americana.
 
4. Seção 203(b)(4) do INA
Quarta Preferência (EB-4) Define os requisitos para:
a) Trabalhadores religiosos.
b) Funcionários de organizações internacionais.
c) Certos intérpretes e tradutores afegãos ou iraquianos.
 
5. Seção 203(b)(5) do INA
Quinta Preferência (EB-5) Focada em investidores estrangeiros que:
a) Investem pelo menos $1,050,000 (ou $800,000 em áreas de emprego-alvo).
b) Criam ou preservam pelo menos 10 empregos diretos para trabalhadores americanos.

Os vistos permanentes baseados em emprego são uma excelente oportunidade para profissionais qualificados, investidores e empregadores nos EUA. Reúna toda a documentação necessária e comece o processo o mais cedo possível, pois o tempo de espera pode variar. Busque orientação jurídica para categorias complexas, como NIW e EB-5, garantindo assim um processo tranquilo e eficaz.