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Visto Temporário para Tripulantes

O visto temporário para tripulantes (categoria C-1/D) é destinado a profissionais que trabalham em companhias marítimas ou aéreas internacionais e precisam transitar ou permanecer temporariamente nos Estados Unidos como parte de suas funções. Este visto é essencial para garantir que tripulantes possam desempenhar seus trabalhos durante escalas ou conexões nos EUA de forma legal.

O que é o Visto C-1/D?

O visto C-1/D combina duas categorias, Na prática, os dois vistos são geralmente emitidos juntos como C-1/D, cobrindo ambas as situações.
 
1. Visto C-1:
Autoriza tripulantes a permanecerem temporariamente nos EUA enquanto desempenham suas funções.
 
2. Visto D:
a) Para funcionários do governo estrangeiro que não se enquadram na categoria A-1, mas que viajam em caráter oficial. I
b) nclui militares em missão oficial.

Quem Precisa do Visto C-1/D?

O visto C-1/D é necessário para:
 
a) Tripulantes de navios de cruzeiro ou navios de carga em rotas internacionais.
 
b) Membros da tripulação de companhias aéreas que operam voos internacionais.
 
c) Funcionários de bordo, como cozinheiros, engenheiros, garçons e camareiros em navios ou aeronaves.

Requisitos para Solicitar o Visto de Tripulante

1. Prova de Emprego como Tripulante:
a)Apresentar uma carta oficial do empregador confirmando a carga e o objetivo da viagem.
b)Demonstrar que as funções exercidas estão diretamente relacionadas à tripulação de embarque ou aeronave.
 
2. Passaporte Válido:
Com validade mínima de seis meses após o período planejado de permanência nos EUA.
 
3. Formulário DS-160 Preenchido:
Preenchimento obrigatório do formulário eletrônico de solicitação de visto de não imigrante.
 
4. Carta de Recomendação ou Credenciamento:
Fornecida pelo empregador, deve detalhar:
a) O itinerário da viagem.
b) A duração do contrato de trabalho.
 
5. Comprovação de Retorno:
Demonstrar intenção de sair dos EUA após o término da função.
 
6. Pagamento da Taxa MRV:
Pagar a taxa de solicitação de visto, que atualmente é de US$ 185.

Regras e Restrições do Visto C-1/D

1 . O Que É Permitido
a) Entrada temporária nos EUA enquanto realiza atividades relacionadas ao trabalho de tripulação.
b) Permanência por períodos curtos durante escalas ou conexões.
 
2. O Que Não É Permitido:
a) Trabalhar em atividades não relacionadas ao contrato de tripulante.
b) Permanecer nos EUA além do período autorizado.
c) Realizar trabalhos ou estudos que exijam outros tipos de vistos.

Processo para Solicitar o Visto de Tripulante

1 . Preenchimento do Formulário DS-160:
Disponível no site do Departamento de Estado dos EUA, deve ser preenchido com atenção.
 
2. Pagamento da Taxa MRV:
Após completar o DS-160, será gerado um boleto para pagamento da taxa de solicitação.
 
3. Agenda da Entrevista no Consulado:
Marcar uma entrevista no consulado americano mais próximo.
 
4. Comparação à Entrevista:
Levar os seguintes documentos:
a) Passaporte válido.
b) Carta do empregador confirmando o contrato.
c) Comprovante de pagamento da taxa MRV.
d) Formulário DS-160 confirmado.
 
5. Aguardar Processamento:
Após a entrevista, o visto será emitido e anexado ao anexo.
 
6. Quanto Tempo Demorou?
O visto é emitido em até 10 a 15 dias úteis após a entrevista, dependendo da carga de trabalho do consulado.

Base Legal: Seções da Lei de Imigração dos EUA

As disposições legais para o visto C-1/D estão previstas na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) :
 
1. Seção 101(a)(15)(C):
Regulamento dos requisitos para o visto de trânsito (C-1).
 
2. Seção 101(a)(15)(D):
Define os critérios para o visto de tripulante (D).
 
3. Seção 214(b):
Exige comprovação de vínculos com o país de origem para garantir o retorno.

O visto C-1/D é uma ferramenta essencial para tripulantes que trabalham em rotas internacionais envolvendo os Estados Unidos. Seguir as etapas corretamente e cumprir os requisitos garante uma experiência tranquila e legal no desempenho de suas funções.

Para mais informações, consulte o site do Departamento de Estado dos EUA ou um especialista em imigração.