Os vistos IR-3 e IR-4 são categorias de vistos de imigrante destinados a crianças adotadas por cidadãos americanos. O IR-3 é emitido quando a adoção é finalizada no país de origem da criança, enquanto o IR-4 é utilizado quando a adoção será concluída nos Estados Unidos. Esses vistos permitem que crianças adotadas se mudem para os EUA e obtenham a residência permanente, garantindo-lhes os mesmos direitos e benefícios de filhos biológicos.
Os vistos IR-3 e IR-4 são vistos de imigrante, concedendo status de residente permanente (Green Card) às crianças adotadas. A principal diferença entre eles está no local onde a adoção é finalizada:
IR-3: Adoção finalizada no país de origem da criança;
IR-4: Adoção a ser finalizada nos Estados Unidos.
Para ser elegível ao visto IR-3 ou IR-4, a criança e os pais adotivos devem atender aos seguintes critérios:
Adoção por cidadãos americanos: Ambos os pais devem ser cidadãos americanos.
Idade da criança: A criança deve ter menos de 16 anos no momento da adoção (ou menos de 18 anos, se for irmã/irmão de outra criança adotada).
Processo de adoção: A adoção deve atender aos requisitos legais dos EUA e do país de origem da criança.
Elegibilidade da criança: A criança deve ser considerada órfã, abandonada ou ter consentimento dos pais biológicos para a adoção.
Formulário I-800 ou I-600A (Petição para Classificar uma Criança como Órfã);
Certidão de Nascimento da criança;
Documentos de adoção finalizados (para IR-3) ou provisórios (para IR-4);
Comprovante de cidadania americana dos pais adotivos;
Relatórios de estudo de caso e aprovação da adoção pelo USCIS;
Exame médico da criança realizado por médico credenciado.
O processo de solicitação do visto IR-3/IR-4 deve ser iniciado nos Estados Unidos, com o envio do Formulário I-800 ou I-600A ao USCIS. Após a aprovação, o caso é encaminhado ao consulado dos EUA no país de origem da criança, onde o visto será emitido.
O processo envolve as seguintes etapas:
Petição Inicial: Os pais adotivos devem enviar o Formulário I-800 ou I-600A ao USCIS, juntamente com os documentos comprobatórios.
Aprovação da Petição: Após a aprovação, o caso é transferido para o National Visa Center (NVC) e, posteriormente, ao consulado no país de origem da criança.
Entrevista e Documentação: A criança e os pais adotivos devem comparecer ao consulado para a entrevista e apresentação dos documentos.
Emissão do Visto: Após a aprovação, o visto IR-3 ou IR-4 é emitido, permitindo que a criança viaje para os EUA.
Finalização da Adoção (IR-4): Se a adoção não foi finalizada no país de origem, os pais devem concluir o processo nos EUA.
Recebimento do Green Card: Após a entrada nos EUA, a criança recebe o status de residente permanente e, posteriormente, o Green Card.
Formulário I-800 ou I-600A: US$ 775;
Taxa de Processamento do NVC: US$ 325;
Taxa de Solicitação de Visto: US$ 345 (varia conforme o consulado);
Exame médico: Aproximadamente US$ 200–500.
O tempo de processamento varia conforme o país de origem da criança e a complexidade do caso. Em média:
Aprovação do I-800/I-600A: 3 a 6 meses;
Processamento no consulado: 2 a 4 meses;
Finalização da adoção (IR-4): 6 a 12 meses após a chegada aos EUA.
Immigration and Nationality Act (INA), Seção 101(b)(1)(F): Define os requisitos para adoções internacionais e vistos IR-3/IR-4.
Code of Federal Regulations (CFR), Título 8, Seção 204.3: Regulamenta o processo de petição para crianças órfãs.
Hague Adoption Convention: Tratado internacional que regula adoções entre países signatários.
Os vistos IR-3 e IR-4 são ferramentas essenciais para cidadãos americanos que desejam adotar crianças de outros países, garantindo-lhes o direito de viver nos Estados Unidos como residentes permanentes. Embora o processo seja complexo e exija atenção aos detalhes legais, ele proporciona uma oportunidade única de construir uma família e oferecer um futuro estável para crianças necessitadas.
Recomenda-se que os pais adotivos busquem orientação de agências de adoção credenciadas e advogados especializados em imigração para garantir que todos os requisitos sejam atendidos. A adoção internacional não apenas transforma a vida das crianças, mas também enriquece as famílias que as acolhem, fortalecendo os laços de amor e compromisso.