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Os vistos IR-3 e IR-4 são categorias de vistos de imigrante destinados a crianças adotadas por cidadãos americanos. O IR-3 é emitido quando a adoção é finalizada no país de origem da criança, enquanto o IR-4 é utilizado quando a adoção será concluída nos Estados Unidos. Esses vistos permitem que crianças adotadas se mudem para os EUA e obtenham a residência permanente, garantindo-lhes os mesmos direitos e benefícios de filhos biológicos.

Tipo de Visto

Os vistos IR-3 e IR-4 são vistos de imigrante, concedendo status de residente permanente (Green Card) às crianças adotadas. A principal diferença entre eles está no local onde a adoção é finalizada:

  • IR-3: Adoção finalizada no país de origem da criança;

  • IR-4: Adoção a ser finalizada nos Estados Unidos.

Requisitos

Para ser elegível ao visto IR-3 ou IR-4, a criança e os pais adotivos devem atender aos seguintes critérios:

  1. Adoção por cidadãos americanos: Ambos os pais devem ser cidadãos americanos.

  2. Idade da criança: A criança deve ter menos de 16 anos no momento da adoção (ou menos de 18 anos, se for irmã/irmão de outra criança adotada).

  3. Processo de adoção: A adoção deve atender aos requisitos legais dos EUA e do país de origem da criança.

  4. Elegibilidade da criança: A criança deve ser considerada órfã, abandonada ou ter consentimento dos pais biológicos para a adoção.

Documentos Obrigatórios:

  • Formulário I-800 ou I-600A (Petição para Classificar uma Criança como Órfã);

  • Certidão de Nascimento da criança;

  • Documentos de adoção finalizados (para IR-3) ou provisórios (para IR-4);

  • Comprovante de cidadania americana dos pais adotivos;

  • Relatórios de estudo de caso e aprovação da adoção pelo USCIS;

  • Exame médico da criança realizado por médico credenciado.

Solicito nos Estados Unidos?

O processo de solicitação do visto IR-3/IR-4 deve ser iniciado nos Estados Unidos, com o envio do Formulário I-800 ou I-600A ao USCIS. Após a aprovação, o caso é encaminhado ao consulado dos EUA no país de origem da criança, onde o visto será emitido.

Processo

O processo envolve as seguintes etapas:

  1. Petição Inicial: Os pais adotivos devem enviar o Formulário I-800 ou I-600A ao USCIS, juntamente com os documentos comprobatórios.

  2. Aprovação da Petição: Após a aprovação, o caso é transferido para o National Visa Center (NVC) e, posteriormente, ao consulado no país de origem da criança.

  3. Entrevista e Documentação: A criança e os pais adotivos devem comparecer ao consulado para a entrevista e apresentação dos documentos.

  4. Emissão do Visto: Após a aprovação, o visto IR-3 ou IR-4 é emitido, permitindo que a criança viaje para os EUA.

  5. Finalização da Adoção (IR-4): Se a adoção não foi finalizada no país de origem, os pais devem concluir o processo nos EUA.

  6. Recebimento do Green Card: Após a entrada nos EUA, a criança recebe o status de residente permanente e, posteriormente, o Green Card.

Taxas Envolvidas:

  • Formulário I-800 ou I-600A: US$ 775;

  • Taxa de Processamento do NVC: US$ 325;

  • Taxa de Solicitação de Visto: US$ 345 (varia conforme o consulado);

  • Exame médico: Aproximadamente US$ 200–500.

Quanto Tempo Demora?

O tempo de processamento varia conforme o país de origem da criança e a complexidade do caso. Em média:

  • Aprovação do I-800/I-600A: 3 a 6 meses;

  • Processamento no consulado: 2 a 4 meses;

  • Finalização da adoção (IR-4): 6 a 12 meses após a chegada aos EUA.

Base Legal

  • Immigration and Nationality Act (INA), Seção 101(b)(1)(F): Define os requisitos para adoções internacionais e vistos IR-3/IR-4.

  • Code of Federal Regulations (CFR), Título 8, Seção 204.3: Regulamenta o processo de petição para crianças órfãs.

  • Hague Adoption Convention: Tratado internacional que regula adoções entre países signatários.

Os vistos IR-3 e IR-4 são ferramentas essenciais para cidadãos americanos que desejam adotar crianças de outros países, garantindo-lhes o direito de viver nos Estados Unidos como residentes permanentes. Embora o processo seja complexo e exija atenção aos detalhes legais, ele proporciona uma oportunidade única de construir uma família e oferecer um futuro estável para crianças necessitadas.

Recomenda-se que os pais adotivos busquem orientação de agências de adoção credenciadas e advogados especializados em imigração para garantir que todos os requisitos sejam atendidos. A adoção internacional não apenas transforma a vida das crianças, mas também enriquece as famílias que as acolhem, fortalecendo os laços de amor e compromisso.